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- Decreto de 31.12.1998
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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Ipoeira/Morros ou Jacaré/Tapera" , com área de 18.195,0000 ha (dezoito mil, cento e noventa e cinco hectares), situado no Município de Jerumenha, objeto do Registro nº 1.412, fls. 31/32, Livro 3, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jerumenha, Estado do Piauí.
Conteudo atualizado em 25/04/2024