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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de04.5.1998 - Decreto de04.5.1998 Publicado no DOU de 5.5.1998 Outorga à Companhia Energética do Ceará - COELCE concessão para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado do Ceará.




Artigo 4



Art. 4º As concessões outorgadas por este Decreto vigorarão pelo prazo de trinta anos, mas somente terão eficácia a partir da data de assinatura do respectivo contrato de concessão.

Parágrafo único. O contrato de concessão deverá conter cláusula de renúncia, por parte da Concessionária, a direitos preexistentes que contrariem a Lei nº 8.987/95.


Conteudo atualizado em 26/04/2024