- Voltar Navegação
- Decreto de20.8.2002
- Decreto de19.8.2002
- Decreto de19.8.2002
- Decreto de19.8.2002
- Decreto de19.8.2002
- Decreto de16.8.2002
- Decreto de16.8.2002
- Decreto de16.8.2002
- Decreto de16.8.2002
- Decreto de16.8.2002
- Decreto de15.8.2002
- Decreto de9.8.2002
- Decreto de9.8.2002
- Decreto de9.8.2002
- Decreto de9.8.2002
- Decreto de8.8.2002
- Decreto de7.8.2002
- Decreto de7.8.2002
- Decreto de6.8.2002
- Decreto de5.8.2002
- Decreto de1º.8.2002
- Decreto de30.7.2002
- Decreto de19.7.2002
- Decreto de19.7.2002
- Decreto de18.7.2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 28 de abril de 2003 Texto para impressão. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1o É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até vinte e nove por cento, no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída pela Invixx - Investimentos e Participações S.A.
Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2002
Conteudo atualizado em 27/03/2022