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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de6.8.2002 - Decreto de6.8.2002 Publicado no DOU de 7.8.2002 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 89.396.691,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 89.396.691,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea "a", IV e V, alíneas "a" e "c", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as despesas envolvidas não são computadas no cálculo do referido resultado, por serem de natureza financeira;

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Trabalho e Emprego, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 89.396.691,00 (oitenta e nove milhões, trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 86.423.121,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e três mil, cento e vinte e um reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 2.973.570,00 (dois milhões, novecentos e setenta e três mil, quinhentos e setenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2002

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Conteudo atualizado em 13/05/2022