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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Barra do Mogno", Lotes 49, 51, 52, 53, 54 e 55, do Loteamento Barra do Ribeirão Muricizal, com área de 2.925,4728 ha (dois mil, novecentos e vinte e cinco hectares, quarenta e sete ares e vinte e oito centiares), situado no Município de Aragominas, objeto da Matrícula na 081, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Aragominas, Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.
Conteudo atualizado em 16/05/2022