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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado das Relações Exteriores competência para autorizar o casamento de servidor das carreiras do Serviço Exterior com pessoa que seja empregada de Governo estrangeiro ou que dele receba comissão ou pensão.
Conteudo atualizado em 14/06/2022