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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Alecrim e Gameleira", com área de seiscentos e oitenta hectares, quarenta e nove ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Altos, objeto do Registro no R-1-2.251, fls. 119, Livro 2-I, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Altos, Estado do Piauí.
Conteudo atualizado em 28/05/2022