MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de5.2.1998 - Decreto de5.2.1998 Publicado no DOU de 6.2.1998 Renova a concessão Outorgada à Fundação de Desenvolvimento de Picuí - FUNDEPI, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Picuí, Estado da Paraíba.




Artigo 1



Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 29 de junho de 1994, a concessão outorgada à Fundação de Desenvolvimento de Picuí - FUNDEPI, pelo Decreto nº 89.777, de 13 de junho de 1984, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Picuí, Estado da Paraíba.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.


Conteudo atualizado em 25/04/2024