- Voltar Navegação
- Decreto de 31.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 12/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
MICHEL TEMER
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1998