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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 27/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos de convênios e do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.580 de 30 de dezembro de 1992 , nos montantes especificados.
Conteudo atualizado em 27/03/2025








