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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 23/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.615, de 30 de dezembro de 1992 , nos montantes especificados.
Conteudo atualizado em 23/03/2025








