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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.092.071.000,00 (oito bilhões, noventa e dois milhões e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II e do excesso de arrecadação indicado no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Conteudo atualizado em 14/05/2025








