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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2010.
| Revogado pelo Decreto nº 7.340, de 2010 Texto para impressão | Dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto de 19 de novembro de 2009, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 5o do Decreto de 19 de novembro de 2009, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Grupo de Trabalho concluirá, até 31 de agosto de 2010, o PDRS do Xingu.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Pereira Zimmermann,
Izabella Mônica Vieira Teixeira
João Reis Santana Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2010
Conteudo atualizado em 14/04/2022







