- Voltar Navegação
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 08/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de transposição das dotações do extinto Departamento Nacional de Obras e Saneamento, consignadas ao órgão "80.000 - entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei n° 8.029/90 ," em conformidade com o Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 08/05/2025








