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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 03/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Conteudo atualizado em 03/12/2021








