- Voltar Navegação
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos - Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.272.000.000,00, (seis bilhões, duzentos e setenta e dois milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 17/05/2022







