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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da extinta Secretaria da Cultura, da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 580.000.000,00 (quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Cultura, constante do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Conteudo atualizado em 18/09/2023








