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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 19/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no mesmo valor.
Conteudo atualizado em 19/08/2022








