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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 06/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no inciso I do art. 1º, deste decreto são provenientes de remanejamento de recursos orçamentários conforme Anexo III, nos termos do art. 3º, da Lei nº 8.568, de 29 de dezembro de 1992 , no montante especificado.
Conteudo atualizado em 06/06/2022








