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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 1.457.000,00. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29-A da Medida Provisória no 2.049-24, de 26 de outubro de 2000,
DECRETA :
Art. 1o Ficam transferidas para o Ministério da Integração Nacional, na forma do Anexo I deste Decreto, as dotações do Ministério da Defesa, constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, mantidas as mesmas categorias de programação aprovadas na Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2000
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Conteudo atualizado em 24/03/2022