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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Secretaria dos Desportos, crédito suplementar no valor de Cr$ 989.346.000,00 (novecentos e oitenta e nove milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 16/05/2022







