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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de23.12.1996 - Decreto de23.12.1996 Publicado no DOU de 24.12.1996 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento crédito especial no valor de R$ 26.109.250,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento crédito especial no valor de R$ 26.109.250,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.396, de 20 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial no valor de R$ 26.109.250,00 (vinte e seis milhões, cento e nove mil, duzentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas próprias da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita da Superintendência da Zona Franca de Manaus, conforme demonstrado no Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

   Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1996

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Conteudo atualizado em 27/12/2021