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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - extintas Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 29.288.116.000,00 (vinte e nove bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, cento e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação de despesas dos Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia, constantes do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Conteudo atualizado em 04/12/2021








