MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto de30.12.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de30.12.1992 - Decreto de30.12.1992 Publicado no DOU de 31.12.1992 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República Secretaria de Assuntos Estratégicos - entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.703.015.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.




Artigo 4