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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito - recursos sob supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.555.571.803.000,00 (um trilhão, quinhentos e cinqüenta e cinco bilhões, quinhentos e setenta e um milhões, oitocentos e três mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste Decreto, para atender à programação de despesas com operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








