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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 17.198.317.000,00 (dezessete bilhões, cento e noventa e oito milhões, trezentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/07/2022








