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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 25/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação da cota-parte de compensações financeiras - utilização de recursos hídricos - Tratado de Itaipu.
Conteudo atualizado em 25/07/2022








