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Art. 3º do Decreto de30.12.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de30.12.1992 - Decreto de30.12.1992 Publicado no DOU de 31.12.1992 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 145.257.261.00




Artigo 3