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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.723.254.488.000,00 (um trilhão, setecentos e vinte três bilhões, duzentos e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, no valor de Cr$ 1.720.531.462.000,00 (um trilhão, setecentos e vinte bilhões, quinhentos e trinta e um milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil cruzeiros) e do Ministério da Integração Regional, no valor de Cr$ 2.723.026.000,00 (dois bilhões, setecentos e vinte e três milhões e vinte e seis mil cruzeiros), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Conteudo atualizado em 19/12/2021








