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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de Cr$ 3.477.000.000,00 (três bilhões, quatrocentos e setenta e sete milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Integração Regional, constantes do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. A este crédito especial aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Conteudo atualizado em 28/11/2021








