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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito especial no valor de Cr$ 175.000.000.000,00 (cento e setenta e cinco bilhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério dos Transportes constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 16/04/2022








