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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 16/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.283.086.271.000,00 (hum trilhão, duzentos e oitenta e três bilhões, oitenta e seis milhões e duzentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 16/04/2022








