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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de Cr$ 152.455.335.000,00 (cento e cinqüenta e dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões e trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 19/12/2021








