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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica acrescido à letra d do art. 1°, do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, modificado pelo Decreto n° 99.403, de 19 de julho de 1990, o seguinte cargo:
"Art. 1° ..............................................................
a) Do posto de General-de-Brigada Combatente:
..........................................................................
- Comandante da Escola de Sargentos das Armas."








