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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 05/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1992







