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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de19.12.1997 - Decreto de19.12.1997 Publicado no DOU de 22.12.1997 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 26.686.195,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério de Minas e Energia, para reforço de dotações consignadas no vigente o

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 26.686.195,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério de Minas e Energia, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea "a", II, e III, alínea "c", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 26.686.195,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operação de crédito externa e da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Centro Tecnológico para Informática, do Departamento Nacional de Fundação Mineral, da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, da Companhia Brasileira de Trens Urbanos e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, conforme indicado nos Anexos III a VII deste Decreto, nos Montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1997

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Conteudo atualizado em 24/11/2021