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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 10/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei n° 8.476, de 29 de outubro de 1992 , nos montantes especificados.
Conteudo atualizado em 10/05/2022







