MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto de22.12.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de22.12.1992 - Decreto de22.12.1992 Publicado no DOU de 22.12.1992 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$2.844.238.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2