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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1 ° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Justiça Federal da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$36.421.057.000,00 (trinta e seis bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões e cinqüenta e sete mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Conteudo atualizado em 15/06/2022








