- Voltar Navegação
- Decreto de23.12.1992
- Decreto de23.12.1992
- Decreto de22.12.1992
- Decreto de22.12.1992
- Decreto de22.12.1992
- Decreto de22.12.1992
- Decreto de22.12.1992
- Decreto de22.12.1992
- Decreto de22.12.1992
- Decreto de22.12.1992
- Decreto de22.12.1992
- Decreto de22.12.1992
- Decreto de22.12.1992
- Decreto de22.12.1992
- Decreto de22.12.1992
- Decreto de22.12.1992
- Decreto de22.12.1992
- Decreto de22.12.1992
- Decreto de22.12.1992
- Decreto de22.12.1992
- Decreto de22.12.1992
- Decreto de22.12.1992
- Decreto de21.12.1992
- Decreto de18.12.1992
- Decreto de18.12.1992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$1.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea " b" da Lei n° 8.409. de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Previdência Social, constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Fica alterada a receita da entidade supervisionada integrante deste crédito, conforme indicado no Anexo III, no montante especificado.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1992
Não remover
Conteudo atualizado em 03/05/2022








