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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/02/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$214.577.389.000,00 (duzentos e quatorze bilhões, quinhentos e setenta e sete milhões, trezentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 02/02/2022








