MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto de22.12.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de22.12.1992 - Decreto de22.12.1992 Publicado no DOU de 22.12.1992 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$350.000.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 4