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Art. 2º do Decreto de15.12.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de15.12.1992 - Decreto de15.12.1992 Publicado no DOU de 16.12.1992 Autoriza o Governo do Estado da Bahia a executar, por intermédio do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (Irdeb), na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos.




Artigo 2