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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 30/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Hugo Napoleão do Rego Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1992







