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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Artística, licenciatura plena, com habilitação em Desenho, a ser ministrado pela Faculdade Unificada para o Ensino das Ciências, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Conteudo atualizado em 03/05/2022








