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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 07/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° As classificações constantes do anexo a este decreto guardam compatibilidade com aquelas contidas na Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 .
Conteudo atualizado em 07/12/2021








