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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, crédito especial até o limite de Cr$ 462.335.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 8.332, de 26 de dezembro de 1991 , e aberto pelo Decreto de 30 de dezembro de 1991.
Conteudo atualizado em 05/06/2022








