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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É concedida à KOREAN AIR LINES CO. LTD., com sede em Seul, República da Coréia, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com os atos constitutivos e o estatuto que apresentou, e com o capital destinado às suas operações já estabelecido, obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.
Conteudo atualizado em 04/05/2022








