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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 04/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º 0 exercício efetivo de qualquer atividade da KOREAN AIR LINES CO. LTD., no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira no que for aplicável.
Conteudo atualizado em 04/05/2022








