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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 78.955.291.000,00 (setenta e oito bilhões, novecentos e cinqüenta e cinco milhões, duzentos e noventa e um mil cruzeiros), para atender à programação de despesas dos Ministérios dos Transportes e das Comunicações indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.
Conteudo atualizado em 24/03/2022







