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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 307.748.000,00 (trezentos e sete milhões, setecentos e quarenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Conteudo atualizado em 19/12/2021







