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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 94.326.419.000,00 (noventa e quatro bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e dezenove mil cruzeiros), para atender às programações indicadas nos Anexos I e II, deste Decreto.
Conteudo atualizado em 24/05/2022








